IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824526449 (MB), 826214819 (MB MENINA BONITA), 925934054 (MB CONFECÇÕES), 927097770 (MB), 927304597 (MB CALÇADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 006952593 (MB), Processo 840490488 (MB), Processo 826480543 (MB), Processo 825665752 (MB MASTER BOY'S), Processo 912719400 (MB Ateliê), Processo 913254070 (M B SUPERMERCADOS), Processo 917362594 (mb.store), Processo 922182280 (MB DISTRIBUIÇÃO), Processo 923207341 (SupplyChain MB), Processo 923208615 (TradeLog MB), Processo 927967120 (MB BOUTIQUE), NCL(12-0)39: Processo 824526392 (MB MARTIN-BROWER), Processo 920694896 (ProFoods MB), Processo 923207910 (SupplyChain MB), Processo 923363432 (ProCargo MB), Processo 925903132 (MB Log Ocean, air and Land logistcs.), NCL(12-0)42: Processo 918374197 (By MB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;