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OTEPLACE

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Registro de marca em vigor (Madri)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OTEPLACE

ST13

BR500000501710233

Classe

35

Pedido

501710233

Registro

501710233

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/22
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/23
  5. Concessão23/01/24
  6. Vigente01/08/32

Registro concedido em 23/01/2024 e em vigor até 01/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor (Madri)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/08/2022

Data de registro

23/01/2024

Data de expiração

01/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

OTEGO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Provision of sales areas online for sellers and buyers of goods and servicesestablishing connection between commercial and professional contactscommercial intermediary services in the framework of matching various professionals with customersadvertisingretail services concerning flame-retardant preparations for covering fabrics, heat resistant fabrics for insulation purposes, sealing strips, not of metal, sealing strips of rubber, sealing strips of synthetic rubber, stuffing material of rubber or plastic, insulating fabrics, laminated insulating fabrics of textile, heat resistant fabrics for insulation purposesretail services concerning liquid-proof elastomeric sealants, fire resistant and fireproof articles and materials, water and moisture proof articles and materials, metal tape for sealing ventilation ducts, pipe thread tapes for sealing, waterproof membranes not of metal, packing materials, protective tarpaulins, vehicle coversretail services concerning textile fibers, plastic fibers for textile use, elastic fabrics, waterproof fabrics, fabrics for industrial use, flame-retardant fabrics, textiles treated with a flame-retardant finish, fabrics coated with rubber, fabrics coated with rubber or plastic, heat-resistant fabrics other than for insulation, coated fabrics, textiles treated with a fire-resistant finishretail services concerning flame-retardant fabrics, other than of asbestos, heat resistant fabrics other than for insulation, woven fabrics coated with polyurethane and breathable for waterproof clothing, textile piece goods coated with polyurethane for making waterproof clothingretail services concerning protective helmets, protective masks, protective goggles, visors, protective jackets, protective coats, protective gloves, protective shoesretail services concerning bellows [parts of machines], wall linings of metal, protective covers for machines, sheaths for electric wires, flexible hoses, alarmsretail services concerning fire doors of metal, fire doors, not of metal, fireproof panels, not of metal, for construction, ventilation ducts of metal, partitions of metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS770

Concessão de registro em designação

RPI 2768

23/01/2024

IPAS768

Deferimento de designação

Detalhes do despacho: Os itens de especificação ?junção, em benefício de terceiros, de preparações que retardam chamas para cobrir tecidos, tecidos resistentes ao calor para fins isolantes, tiras de vedação, exceto de metal, tiras de vedação feitas de borracha, tiras de vedação feitas de borracha sintética, material de enchimento feito de borracha ou plástico, tecidos isolantes, tecidos isolantes laminados feitos de tecido, tecidos resistentes ao calor para fins isolantes, selantes elastoméricos impermeáveis; junção, em benefício de terceiros, de artigos e materiais resistentes ao fogo e à prova de fogo, artigos e materiais impermeáveis e à prova de umidade, fita de metal para vedação de dutos de ventilação, fitas de rosca para vedação de canos, membranas impermeáveis, exceto de metal, materiais para embalagem, oleados [tecidos] de proteção, capas para veículos, fibras têxteis, fibras plásticas para uso têxtil, tecidos elásticos, tecidos impermeáveis; junção, em benefício de terceiros, de tecidos para uso industrial, tecidos que retardam chamas, tecidos tratados com um acabamento que retarda chamas, tecidos revestidos de borracha, tecidos revestidos de borracha ou plástico, tecidos resistentes ao calor, exceto para isolamento, tecidos revestidos, tecidos tratados com um acabamento resistente a chamas, tecidos resistentes a chamas, exceto amianto, tecidos resistentes ao calor, exceto para isolamento; junção, em benefício de terceiros, de tecidos fiados revestidos de poliuretano e respirável para roupas impermeáveis, produtos de tecido com poliuretano para fabricação de roupas impermeáveis; junção, em benefício de terceiros, de capacetes para proteção, máscaras de proteção, óculos de proteção [goggles], viseiras, casacos de proteção, casacos [capotes] de proteção, luvas de proteção, sapatos de proteção, foles [peças de máquinas], revestimentos de parede feitos de metal, capas de proteção para máquinas, bainhas para fios elétricos, mangueiras flexíveis, alarmes, portas corta-fogo feitas de metal, portas corta-fogo, exceto de metal; junção, em benefício de terceiros, de painéis à prova de fogo, exceto de metal, para construção, dutos de ventilação feitos de metal, divisórias de metal possibilitando que os consumidores vejam e comprem esses produtos de forma conveniente.? foram excluídos em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850230521995.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de serviços tendo em vista que os itens listados a seguir são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (11) 35.?junção, em benefício de terceiros, de preparações que retardam chamas para cobrir tecidos, tecidos resistentes ao calor para fins isolantes, tiras de vedação, exceto de metal, tiras de vedação feitas de borracha, tiras de vedação feitas de borracha sintética, material de enchimento feito de borracha ou plástico, tecidos isolantes, tecidos isolantes laminados feitos de tecido, tecidos resistentes ao calor para fins isolantes, selantes elastoméricos impermeáveis; junção, em benefício de terceiros, de artigos e materiais resistentes ao fogo e à prova de fogo, artigos e materiais impermeáveis e à prova de umidade, fita de metal para vedação de dutos de ventilação, fitas de rosca para vedação de canos, membranas impermeáveis, exceto de metal, materiais para embalagem, oleados [tecidos] de proteção, capas para veículos, fibras têxteis, fibras plásticas para uso têxtil, tecidos elásticos, tecidos impermeáveis; junção, em benefício de terceiros, de tecidos para uso industrial, tecidos que retardam chamas, tecidos tratados com um acabamento que retarda chamas, tecidos revestidos de borracha, tecidos revestidos de borracha ou plástico, tecidos resistentes ao calor, exceto para isolamento, tecidos revestidos, tecidos tratados com um acabamento resistente a chamas, tecidos resistentes a chamas, exceto amianto, tecidos resistentes ao calor, exceto para isolamento; junção, em benefício de terceiros, de tecidos fiados revestidos de poliuretano e respirável para roupas impermeáveis, produtos de tecido com poliuretano para fabricação de roupas impermeáveis; junção, em benefício de terceiros, de capacetes para proteção, máscaras de proteção, óculos de proteção [goggles], viseiras, casacos de proteção, casacos [capotes] de proteção, luvas de proteção, sapatos de proteção, foles [peças de máquinas], revestimentos de parede feitos de metal, capas de proteção para máquinas, bainhas para fios elétricos, mangueiras flexíveis, alarmes, portas corta-fogo feitas de metal, portas corta-fogo, exceto de metal; junção, em benefício de terceiros, de painéis à prova de fogo, exceto de metal, para construção, dutos de ventilação feitos de metal, divisórias de metal possibilitando que os consumidores vejam e comprem esses produtos de forma conveniente.?

RPI 2747

29/08/2023

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2733

23/05/2023

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