09/01/2024
RPI 2766
Indeferimento de designação
IPAS774
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501673400 e 501698460. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913387061 (KOO), Processo 501669494 (KooGallery), Processo 501670645 (KooVerse), Processo 501670646 (KooCloud), Processo 501670792 (KooLens), NCL(11-0)41: Processo 501669494 (KooGallery), Processo 501670645 (KooVerse) e NCL(11-0)42: Processo 501669494 (KooGallery), Processo 501670645 (KooVerse), Processo 501670646 (KooCloud), Processo 501670792 (KooLens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;