IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2780
16/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2024 e em vigor até 28/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2780
16/04/2024
Deferimento de designação
RPI 2768
23/01/2024
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Protocolo: 1734501201 (12/07/2023) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2762
12/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230254955 (01/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia Detalhes do despacho:Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2762
12/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230254955 (01/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia Detalhes do despacho:Conforme disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, e detalhado no item 5.6.1 do Manual de Marcas, os atos praticados em processos de marcas sob regime de cotitularidade deverão ser assinados por todos os titulares, cabendo exigência quando o peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos. Com intuito de facilitar o atendimento ao exigido pelo normativo, a Diretoria de Marcas criou um modelo de declaração para a prática conjunta de atos que pode ser encontrado anexado à página de Modelos do Manual de Marcas.
RPI 2741
18/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2734
30/05/2023
308 pedidos de patente e 159 desenhos industriais no mesmo titular.
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