IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 840532989 (EY), Processo 916539008 (EY), NCL(11-0)38: Processo 919521991 (HEY! TELECOM), NCL(11-0)41: Processo 840533080 (EY), Processo 916539300 (EY) e NCL(11-0)42: Processo 840533047 (EY), Processo 916539318 (EY), Processo 916748782 (Heei). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2766
09/01/2024