IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)37: Processo 200007793 (ALSCO TOALHEIRO BRASIL), Processo 200007815 (A ALSCO), Processo 826995497 (ALSCO), Processo 826995608 (ALSCO TOALHEIRO BRASIL), Processo 927701987 (Alsco Uniforms) e NCL(11-0)45: Processo 826995624 (ALSCO TOALHEIRO BRASIL), Processo 826995519 (ALSCO), Processo 927702258 (Alsco Uniforms). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2773
27/02/2024