IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2825
25/02/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/02/2025 e em vigor até 20/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2825
25/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240101656 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOK MEDICAL TECHNOLOGIES LLC Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2815
17/12/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240101656 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOK MEDICAL TECHNOLOGIES LLC Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2781
24/04/2024
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919366368 (RENNOVA NANOCANNULA), Processo 926358200 (RENNOVA ELLEVA), Processo 919365795 (RENNOVA CANNULA), Processo 919366929 (RENNOVA THREAD), Processo 926356410 (RENNOVA COMPLETA), Processo 914443496 (Rennova Harmonica) e Processo 919365337 (RENNOVA LONGEVITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2765
02/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2730
02/05/2023
18 pedidos de patente no mesmo titular.
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