IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2755
24/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2755
24/10/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude dos itens a seguir: alcatrão do tabaco para uso em cigarros eletrônicos; dispositivos para aquecer fumo para fins de inalação; cigarros eletrônicos; atomizadores para cigarros eletrônicos; cartomizadores para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; cartuchos refis para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos e vaporizadores bucais para fumantes; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de aromas em forma líquida usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; cigarro eletrônico líquido [e-liquid] composto de flavorizantes líquidos usados para reabastecer cartuchos de cigarros eletrônicos; charutos eletrônicos; cigarros eletrônicos; cigarros elétricos [cigarros eletrônicos]; atomizadores para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; cigarros elétricos [cigarros eletrônicos]; alcatrão do tabaco para uso em cigarros eletrônicos; cartomizadores para cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; cartuchos refis para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos e vaporizadores bucais para fumantes; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como alternativa aos cigarros tradicionais; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de aromas em forma líquida usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; e cigarro eletrônico líquido [e-liquid] composto de flavorizantes líquidos usados para reabastecer cartuchos de cigarros eletrônicos. Tenha em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
RPI 2742
25/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2727
11/04/2023
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 08.863.773/0001-03 · URUGUAIANA/RS
14 filmes publicitários · 2015–2018
CNPJ 06.996.962/0001-29 · RIO GRANDE/RS
12 filmes publicitários · 2015–2026
· PELOTAS/RS
5 filmes publicitários · 2014–2015
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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