IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 05/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2818
07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240075423 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2812
26/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240075423 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2781
24/04/2024
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 911642650 (FULFIL), Processo 913938750 (FULFIL) e NCL(11-0)30: Processo 911642684 (FULFIL), Processo 913938807 (FULFIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2763
19/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230170386 (13/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2732
16/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2726
04/04/2023
82 pedidos de patente e 49 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de SOREMARTEC S.A.
Marcas na classe 5
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