IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912709057, 920893325, 916012344, 920109446. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 913625965 (MKT FLOW), Processo 916390942 (FLOW MARKETING DIGITAL), NCL(11-0)36: Processo 911477748 (FLOWINVEST), Processo 912357649 (FLOW), Processo 921007680 (FLOWINVESTIMENTOS) e NCL(11-0)42: Processo 830374353 (FLOWWW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;