IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 840101627, 840101635 e 840101708, de titularidade de THE INTERNATIONAL SOCIETY OF PRIMERUS LAW FIRMS, LTD., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.