IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)29: Processo 918382696 (REVOLUTION BURGER), Processo 918382793 (REVOLUTION FOODS), Processo 919135501 (REVOLUTION MARFRIG), Processo 919181627 (REVOLUTION MARFRIG), Processo 920462030 (REVOLUTION BURGER MARFRIG), Processo 920462200 (REVOLUTION ALMÔNDEGA MARFRIG), Processo 920462286 (REVOLUTION CARNE MOÍDA MARFRIG), Processo 920462421 (REVOLUTION KIBE ÁRABE MARFRIG), Processo 924169966 (THE CHIPS REVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2734
30/05/2023