IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2898
21/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
RESMED RESUPPLY
ST13
BR500000501674310Classe
Pedido
Registro
Registro concedido e em vigor até 20/05/2042, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/05/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2898
21/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230011907 (20/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5070207-61.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais, proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos, declarando a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nº 915.115.239 e nº 919.481.558 e que indeferiu parcialmente o pedido nº 501.674.310, determinando ao INPI que proceda ao regular prosseguimento e concessão dos referidos registros, observadas as demais condições legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.010967/2023-75
RPI 2894
23/06/2026
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: deferimento em sede de cumprimento de acórdão judicial transitado em julgado
RPI 2894
23/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260232338 (15/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RESMED PTY LTD Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2894
23/06/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230011907 (20/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Designação sub judice. Ação ordinária n° 5070207-61.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.010967/2023-75
RPI 2766
09/01/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 830790357 (REMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2735
06/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2715
17/01/2023
Proteção contínua da sua marca
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