IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2795
30/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
SHAMBHAVI MAHAMUDRA
ST13
BR500000501657146Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 30/07/2024 e em vigor até 18/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2795
30/07/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240233781 (14/05/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2787
04/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230303395 (29/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISHA FOUNDATION, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2783
07/05/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230303395 (29/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISHA FOUNDATION, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2748
05/09/2023
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2730
02/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2689
19/07/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.