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CLOUD WATER

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Registro de marca em vigor (Madri)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLOUD WATER

ST13

BR500000501653079

Classe

32

Pedido

501653079

Registro

501653079

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/22
  2. Publicação05/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/07/25
  6. Vigente23/02/32

Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 23/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor (Madri)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/02/2022

Data de registro

29/07/2025

Data de expiração

23/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

This Can Be Done, LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Drinking water

Classe 32

none of the foregoing containing ingredients derived from cannabis with a delta-9 tetrahydrocannabinol (THC) concentration of greater than 0.3 percent on a dry weight basis, and none of the foregoing containing CBD

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS770

Concessão de registro em designação

RPI 2847

29/07/2025

IPAS782

Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

RPI 2817

31/12/2024

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: [1]Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.[2] Despacho de deferimento parcial em retificação por de erro do documento de inteiro teor da publicação anterior.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no item 5.4.5 ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude dos produtos contendo " derivados de cannabis (THC)" ou substitua-os por outros compatíveis com a classe reivindicada e legal segundo a legislação brasileira.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2687

05/07/2022

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