IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2847
29/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 23/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2847
29/07/2025
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
RPI 2817
31/12/2024
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: [1]Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.[2] Despacho de deferimento parcial em retificação por de erro do documento de inteiro teor da publicação anterior.
RPI 2744
08/08/2023
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no item 5.4.5 ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude dos produtos contendo " derivados de cannabis (THC)" ou substitua-os por outros compatíveis com a classe reivindicada e legal segundo a legislação brasileira.
RPI 2725
28/03/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2687
05/07/2022
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