IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9, 35 e 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A descrição "produção de software de jogos de computador e videogame (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" é muito ampla para fins de classificação, pois potencialmente abarca serviços de outras classes, notadamente da NCL 42, onde constam serviços como "desenvolvimento de videogames e jogos de computador" e "elaboração [concepção] de software de computador". De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação. Desta maneira, excluída a referida descrição.
RPI 2723
14/03/2023