IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905941535 e 921936079 (GG GABRIEL GAVA), 920503276 (GG TECH INFORMÁTICA). A marca reproduz GG GROUP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 35. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910815100 (GG PUBLICIDADE E EVENTOS), Processo 919297757 (GG CREDITS), Processo 920936415 (GG BPS GRAND GALLERY), Processo 919975488 (GG LIFE), Processo 827430477 (G&G EMPREENDIMENTOS), Processo 924165146 (GG Cast), Processo 924165545 (GG UP), Processo 921840292 (GG GERDAU ) e Processo 921896220 (GG EDUCACIONAL EDTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2735
06/06/2023