IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2791
02/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ECZYMJA
ST13
BR500000501649030Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 14/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 38
Classe 42
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2791
02/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230371858 (07/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEO PHARMA A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2782
30/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240078213 (20/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEO PHARMA A/S Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2776
19/03/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230371858 (07/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEO PHARMA A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2751
26/09/2023
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa de caráter necessário em relação aos produtos e serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 5, 38, 42 e 44. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2735
06/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2699
27/09/2022
59 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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