IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910088446 (SMark) e Processo 925062154 (EZmart). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o ítem da especificação ?serviços de certificação de dados transmitidos através de telecomunicações.? para ?serviços de controle de qualidade / avaliação de conformidade de dados transmitidos através de telecomunicações.? mma vez que apenas pedidos de marca com a natureza de certificação podem requerer marca para serviços de certificação.
RPI 2740
11/07/2023