IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2790
25/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 21/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2790
25/06/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240143760 (27/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONINI S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller
RPI 2780
16/04/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230009020 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MONINI S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller
RPI 2777
26/03/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230009020 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MONINI S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial
RPI 2723
14/03/2023
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 29. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 29. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2705
08/11/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2673
29/03/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.