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Dado oficial do INPI

UNA SPREMUTA DI OLIVE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigor (Madri)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNA SPREMUTA DI OLIVE

ST13

BR500000501645576

Classe

29, 30

Pedido

501645576

Registro

501645576

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/21
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/24
  6. Vigente21/09/31

Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 21/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/09/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor (Madri)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29, 30

Data de depósito

21/09/2021

Data de registro

25/06/2024

Data de expiração

21/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

MONINI S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.155.7.192.9.14

Produtos e serviços

Classe 29

Edible fats and oilsflavoured oilsolive oilpeanut oilsunflower oilcorn oilmaize oilseed oilssoya bean oilvegetable oils for foodolives, processedolives, preservedolive pasteolive puréepreserved, frozen, dried and cooked fruits and vegetablesjelliesjamscompotescheese dipsbean dipsfruit-based dips and garlic dipspickleseggsmilk and milk productscheeseyogurtmeat, poultry and gamemeat extractscharcuteriefish, not live

Classe 30

Vinegarflavored vinegarbalsamic vinegarsauces [condiments]ready-made saucespasta saucepastapasta-based prepared mealspot piescereal preparationsfoodstuffs made from cerealscereal-based snack foodbread and bunsbakery goodspizzasflourpastriesconfectionerycakesice creamhoneygolden syrupyeastbaking powdersaltmustardspicescoffee [roasted, powdered, granulated, or in drinks]artificial coffeeteacocoasugarricetapiocasagoice for refreshment

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS770

Concessão de registro em designação

RPI 2790

25/06/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240143760 (27/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONINI S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller

RPI 2780

16/04/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230009020 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MONINI S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller

RPI 2777

26/03/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230009020 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MONINI S.P.A. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial

RPI 2723

14/03/2023

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 29. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 29. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2705

08/11/2022

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2673

29/03/2022

Proteção contínua da sua marca

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