IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Preste esclarecimentos quanto a marca reivindicada, haja vista Purple Haze ser a denominação de Variedade da Cannabis Sativa irregistrável de acordo com art. 124 (III) da LPI por ser considerada ilícita LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, RDC Nº 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 (ANVISA) e RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020 (ANVISA).Adicionalmente aponta-se a possível infringência do art. 124 (X) por falsa indicação de natureza dos produtos reivindicados.