IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 829563210 (HI-5), Processo 830879820 (hi-media), NCL(11-0)35: Processo 830558268 (HI MIDIA), Processo 830879838 (hi-media), Processo 840755600 (HI), Processo 910092540 (Hi Brazil), Processo 917857763 (HI MÍDIA), NCL(11-0)38: Processo 829521780 (HI-5), Processo 830879960 (hi-media) e NCL(11-0)41: Processo 840340770 (HI REPLY), Processo 840755619 (HI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922872023, 922872058, 501622939.