IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)16: Processo 903517434 (Sol), Processo 912712961 (SOL), NCL(11-0)29: Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 816912840 (SOL), Processo 817361405 (SOL), Processo 817361413 (SOL), Processo 820063746 (SOL), Processo 820063754 (SOL), Processo 824676696 (SOL), Processo 824676670 (SOL), Processo 824586581 (SOL), Processo 828763747 (SOL), Processo 912713208 (SOL) e NCL(11-0)30: Processo 823636356 (SOL +), Processo 824676661 (SOL), Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 816912840 (SOL), Processo 817361405 (SOL), Processo 817361413 (SOL), Processo 820063746 (SOL), Processo 820063754 (SOL), Processo 824587553 (SOL), Processo 824676696 (SOL), Processo 824676670 (SOL), Processo 824590651 (SOL), Processo 828910367 (SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 824592689 (SOL), Processo 824586581 (SOL), Processo 828763747 (SOL), Processo 827637187 (SOL), Processo 824676688 (SOL), Processo 823790029 (SOL KIDS), Processo 912713372 (SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2728
18/04/2023