IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). A especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: ?cigarros eletrônicos e sprays orais para fumantes;? na classe 34.Adicionalmente, foi identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 826670164 de titularidade de CUERVO Y SOBRINOS SA. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros anteriores são a mesma pessoa jurídica. Promova, se for o caso, a alteração de nome e endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
RPI 2896
07/07/2026