IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2763
19/12/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ULYSSE COLLIN
ST13
BR500000501634848Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/12/2023 e em vigor até 16/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Vaz e Dias Advogados & Associados
13333343000110
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2763
19/12/2023
Deferimento de designação
RPI 2734
30/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230195702 (28/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ULYSSE COLLIN Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2734
30/05/2023
Retificação de dados em designação
Protocolo: 1667781404 (20/01/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - CORRECTION Detalhes do despacho:Item corrigido na especificação da classe 33 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.
RPI 2730
02/05/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Verifica-se que "CHAMPAGNE" constitui registro de indicação geográfica no Brasil. De acordo com a seção 5.4.5 do Manual de Marcas, itens da especificação que contenham indicações geográficas registradas no Brasil serão excluídos de ofício da especificação, sendo substituídos pelo nome do produto assinalado pela respectiva indicação geográfica. Entretanto, em aproveitamento à exigência exarada, solicita-se que as descrições "vinho com a denominação de origem protegida Champagne" e "vinho com a denominação de origem protegida Champagne" sejam substituídas por "vinhos espumantes".
RPI 2721
28/02/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2683
07/06/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.