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Dado oficial do INPI

BEYOND TOBACCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEYOND TOBACCO

ST13

BR500000501631332

Classe

34

Pedido

501631332

Registro

501631332

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/21
  2. Publicação15/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

07/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

07/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

TAAT HERB CO.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Plant-based non-nicotine cigarettes and plant-based non-nicotine smoking mixturespre-rolled plant-based non-nicotine cigarettesplant-based non-nicotine electronic cigarette liquids (eliquids)smoker's articles for plant-based non-nicotine cigarettes, namely, grinders, hitters, carry cases, rolling trays, cigarette tips, rolling papers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2724

21/03/2023

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "líquidos para cigarro eletrônico sem nicotina à base de plantas", tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto lícito correspondente na respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2671

15/03/2022

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