IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 913672653 (IRIS OHYAMA), Processo 918949718 (IRIS), NCL(11-0)9: Processo 840501960 (IRIS), Processo 840631340 (INTEL IRIS), Processo 913672050 (IRIS OHYAMA), Processo 918949807 (IRIS), Processo 918951445 (IRIS OHYAMA) e NCL(11-0)11: Processo 840501960 (IRIS), Processo 840631340 (INTEL IRIS), Processo 913672262 (IRIS OHYAMA), Processo 918949920 (IRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação na classe NCL(11) 9, uma vez que o texto original foi considerado genérico para fins de especificação. Efetuou-se a exclusão do termo ?acessórios? para melhor adequação à classe.
RPI 2697
13/09/2022