IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2843
01/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 05/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250271387 (27/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE NEW WAYS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2842
24/06/2025
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2837
20/05/2025
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Esclareça a licitude de "vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções; óleo para cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de propilenoglicol; óleo para vaporizadores orais para fumar; cigarros eletrônicos e acessórios para cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; charutos eletrônicos; cachimbos eletrônicos; tubos vaporizadores para cigarros sem fumo" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
RPI 2824
18/02/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2783
07/05/2024
Outras marcas de The New Ways B.V.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.