IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 3, 18 e 31. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz NATURA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 821515454 (NATURA), Processo 815102003 (NATURA), Processo 815082649 (NATURA), Processo 815441657 (NATURA), Processo 903270145 (natura), Processo 821717464 (NATURA), Processo 903529700 (natura), Processo 903529556 (natura), Processo 907133541 (natura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;