IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 934036683 (AURORA SISTEMAS), Processo 935674497 (AURORA - IA - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL), Processo 935674470 (AURORA AI), Processo 935674381 (AURORA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL), Processo 934893780 (AURORA), Processo 935940502 (AURORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 903325810 (AURORA BRANDING), Processo 928454797 (AURORA ENERGIA SOLAR), NCL(11-0)38: Processo 914955977 (Rede Aurora), Processo 915142147 (Jornal Aurora) e NCL(11-0)42: Processo 926076728 (AURORA PROJETOS AGRÍCOLAS), Processo 928454738 (AURORA ENERGIA SOLAR), Processo 933738994 (AURORA SOLUÇÕES AMBIENTAIS).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2879
10/03/2026