27/09/2022
RPI 2699
Indeferimento de designação
IPAS774
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de Origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;