IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2770
06/02/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Engineered Sound
ST13
BR500000501604975Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/02/2024 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2770
06/02/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230597019 (06/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AUDIO-TECHNICA CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
RPI 2765
02/01/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220486947 (31/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUDIO-TECHNICA CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
RPI 2759
21/11/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220486947 (31/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUDIO-TECHNICA CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2716
24/01/2023
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2695
30/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2645
14/09/2021
Outras marcas de A. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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