IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2718
07/02/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 08/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2718
07/02/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220303705 (14/07/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: TOEI KABUSHIKI KAISHA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a especificação já se encontrar de acordo com o solicitado na petição de desistência parcial.
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução com base na especificação retificada apresentada em sede de cumprimento de exigência (pet. 850220304235, de 14/07/2022).
RPI 2693
16/08/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cartões de raspar de loteria instantânea", tendo em vista que, de acordo com o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, a Loteria Instantânea Exclusiva será autorizada pelo Ministério da Fazenda e executada, em todo o território nacional, mediante concessão, sendo vedada qualquer forma de exploração que não seja efetuada pelo operador autorizado pelo Ministério da Fazenda. Caso estes produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 911130730 (KAMEN RIDER), de titularidade de TOEI COMPANY, LTD, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
RPI 2681
24/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2638
27/07/2021
Proteção contínua da sua marca
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