IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluída da especificação a expressão "com a IG Cognac." por ser descrição vedada.
RPI 2692
09/08/2022