IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2778
02/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
TOO GOOD TO GO
ST13
BR500000501593936Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/04/2024 e em vigor até 23/03/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 29
Classe 30
Classe 31
Classe 32
Classe 35
Classe 41
Classe 42
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2778
02/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Protocolo: 850220297643 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOO GOOD TO GO APS Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento com relação as classe s NCL(11) 09, 42 e 43.
RPI 2770
06/02/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220297643 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOO GOOD TO GO APS Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento NCL(11) 9, 42 e 43.
RPI 2695
30/08/2022
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9,29,30,31,32,35,41,42 e 43. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 909993262 (good to go). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2679
10/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2636
13/07/2021
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