IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911431870, "DORIANA VITA+ D B6 B12". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006706053 (DORIANA), Processo 006706088 (DORIANA), Processo 830459839 (DORIANA AZEITE DE OLIVA), Processo 830459871 (DORIANA SABOR IOGURTE), Processo 823456722 (DORIANA FIBRA & CÁLCIO), Processo 006706070 (DORIANA), Processo 830459898 (DORIANA CREMOSA), Processo 824293940 (DORIANA VITAL), Processo 826924808 (DORIANA), Processo 815365012 (DORIANA LIGHT), Processo 826924816 (CREAM DORIANA), Processo 830459855 (DORIANA LIGHT), Processo 907831796 (MORANA), Processo 200056603 (DORIANA LIGHT), Processo 826249361 (CREAM DORIANA) e Processo 830459863 (DORIANA VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2666
08/02/2022