IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2770
06/02/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/02/2024 e em vigor até 16/03/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2770
06/02/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220296605 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GAUSTEC AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2759
21/11/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220296605 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GAUSTEC AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2695
30/08/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220199039 (13/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GAUSTEC AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2687
05/07/2022
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 7. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210272193 (30/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GAUSTEC AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2634
29/06/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.