IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 829084576 (TE), Processo 829084630 (TE), Processo 831062959 (TE) Processo 831063114 (TE), Processo 831063211 (TE), NCL(11-0)12: Processo 828223378 (T-PARTS), Processo 831062924 (TE), Processo 831063076 (TE), Processo 909549761 (TE), Processo 914212621(TPARTS), NCL(11-0)35: Processo 828223378 (T-PARTS), Processo 831062924 (TE), Processo 831063076 (TE), Processo 909549761 (TE), Processo 914212621(TPARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2654
16/11/2021