IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2776
19/03/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 25/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2776
19/03/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220308416 (18/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THE TRUSTEES OF THE COFFEE QUALITY INSTITUTE CHARITABLE TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2768
23/01/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220308416 (18/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THE TRUSTEES OF THE COFFEE QUALITY INSTITUTE CHARITABLE TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)42: Processo 905117816 (CQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação da classe 42 foi alterada em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850220149027, de 11/04/2022.
RPI 2680
17/05/2022
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Reapresente especificação da classe 42 atendendo às seguintes condições: [1] Excluir ou substituir as palavras ?certificação? e ?recertificação? por ?controle de qualidade / avaliação de conformidade? do serviço ?Teste, análise e avaliação de café verde não torrado para fins de certificação e recertificação"; e [2] Reapresentar o ítem "serviços de credenciamento de qualidade, a saber: desenvolvimento e administração de normas e procedimentos para certificação de profissionais na área de classificação do café e a concessão de certificados de acreditação a esse respeito", de forma a: [2.1] esclarecer exatamente qual o serviço prestado; [2.2] que não ultrapasse o escopo de proteção original; [2.3] que exclua a expressão "concessão de certificados" pois tal serviço pertence à NCL 41; e [2.4] que não contenha o termo "certificação" visto que serviços relacionados a certificação só podem ser especificados em marcas de natureza de certificação e não em marcas de natureza de produto e/ou serviço. Alternativamente, exclua os ítens. Observe, no entanto, que como a classe 42 só apresenta dois serviços a exclusão destes significaria a exclusão da classe.
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210312527 (26/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE TRUSTEES OF THE COFFEE QUALITY INSTITUTE CHARITABLE TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Gary J. Nelson Lewis Roca Rothgerber Christie LLP e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2641
17/08/2021
Notificação de oposição
RPI 2629
25/05/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2613
02/02/2021
Proteção contínua da sua marca
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