IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
apiject
ST13
BR500000501560252Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/01/2024 e em vigor até 18/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 10
Classe 20
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230472026 (29/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APIJECT SYSTEMS CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2757
07/11/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210548151 (16/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APIJECT SYSTEMS CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2751
26/09/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210548151 (16/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APIJECT SYSTEMS CORP. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)10: Processo 830523189 (CAPIJECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2650
19/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2613
02/02/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.