IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
QCNET
ST13
BR500000501558920Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/01/2024 e em vigor até 14/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 41
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2767
16/01/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210361430 (23/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIO-RAD LABORATORIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2753
10/10/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210361430 (23/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIO-RAD LABORATORIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2678
03/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210361407 (23/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIO-RAD LABORATORIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2645
14/09/2021
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 840443854 (CNET), NCL(11-0)41: Processo 830172890 (Q NET), Processo 840443838 (CNET) e NCL(11-0)42: Processo 830172904 (Q NET), Processo 840443820 (CNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2633
22/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2605
08/12/2020
6 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.