IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2642, em 24/08/2021, não foi cumprida satisfatoriamente, tendo em vista que não foram corrigidas as divergências entre o endereço do requerente do presente pedido e o endereço do titular do registro nº 830524436 (CARMA). Desta forma, reitera-se a exigência: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 830524436 (CARMA), de titularidade de Barry Callebaut Schweiz AG, esclareça a divergência entre o endereço do requerente do presente pedido e o endereço do titular do registro nº 830524436 (CARMA), uma vez que não é possível confirmar se se trata da mesma empresa. Promova, se for o caso, as alterações de nome/endereço por meio de petição própria, de modo que todos os processos tenham o mesmo titular/endereço. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.