IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 35, 36 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; As descrições ?comércio varejista e atacadista de commodities, incluindo energia?, na classe NCL(11) 35, e ?consultoria em avaliação de risco e gestão de riscos, incluindo com relação a energia e outras commodities?, ?consultoria em investimento em commodities, incluindo energia? e ?serviços relacionados à negociação de commodities, incluindo energia?, na classe NCL(11) 36, são muito amplas para fins de classificação, porque o termo ?incluindo? sugere um escopo indefinido. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) Os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Assim, como parte da análise da especificação, substituem-se estas descrições, respectivamente, por: ?comércio varejista e atacadista de commodities, a saber: energia?, ?consultoria em avaliação de risco e gestão de riscos com relação a energia e outras commodities?, ?consultoria em investimento em commodities, a saber: energia? e ?serviços financeiros relacionados à negociação de commodities, a saber: energia?.
RPI 2639
03/08/2021