IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2736
13/06/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
DOJO
ST13
BR500000501545363Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/06/2023 e em vigor até 11/06/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 9
Classe 16
Classe 35
Classe 36
Classe 36
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2736
13/06/2023
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
RPI 2719
14/02/2023
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913259489. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913240877 (dojot), Processo 913258407 (dojot) e NCL(11-0)42: Processo 913237981 (dojot). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Alteração do item ?cartões de pagamento? para ?cartão de pagamento codificado magneticamente? da especificação NCL(11) 9 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito. [2] Alteração do item ? Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, incluindo serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? para ? Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, a saber: serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? da especificação na classe NCL(11) 36 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2654
16/11/2021
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados na classe NCL (11) 9, visto que o(s) item(ns) ?cartões de pagamento? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do produtos. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A título informativo ?Cartão de pagamento codificado magneticamente? poderia ser solicitado na classe 9. [2] Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados na classe NCL (11) 36, visto que o(s) item(ns) ?Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, incluindo serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do serviços. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A palavra ?incluindo? é imprecisa, a título informativo, o item poderia seria alterado para ?Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, a saber: serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento?.
RPI 2638
27/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2597
13/10/2020
Proteção contínua da sua marca
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