IPAS775
Indeferimento de designação (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por SD-WAN Prime sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCLs (11) 9, 38 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2665 de 01/02/2022, tendo em vista não ter sido observada a petição de manifestação tempestiva de nº 850220049328, de 04/02/2022.