IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2807
22/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/10/2024 e em vigor até 27/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2807
22/10/2024
Deferimento de designação
RPI 2801
10/09/2024
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Protocolo: 1841442301 (10/05/2024) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2798
20/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240377729 (26/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COBRA INTERNATIONALCO., LTD. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2798
20/08/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo em vista a identificação dos registros de marca em vigor nºs 831194413 (NSP) e 831194367 (NSP), pertencentes à ?COBRA INTERNATIONAL CO., LTD?, e a detecção de semelhanças entre os sinais citados e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias.
RPI 2786
28/05/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2746
22/08/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.