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Dado oficial do INPI

Scrocchiarella

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação indeferida (mantida em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Scrocchiarella

ST13

BR500000501536724

Classe

30

Pedido

501536724

Registro

501536724

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/20
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

18/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

Italmill S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

All types of pasta included in this classall kinds of bread including frozen breadpremixes and mixtures to prepare all types of breadscakes and premixes and mixtures to prepare all types of cakespanettonemixture for panettone preparationfood flavourings, other than essential oilsflavourings including extracts for use as flavourings, other than essential oils, for food or beveragescoffeeteacocoasugarricetapiocasagoartificial coffeeflour and preparations made from cerealspastries and confectioneryedible iceshoneytreacleyeastbaking-powdersaltmustardvinegarsauces (condiments)spicesice (frozen water)savoury and sweet cookies included in this classessences and aromas for foodessences and aromas for cookingchocolates and sweetstoppings, chocolate creams and cream cakes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS900

Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

Protocolo: 1608690801 (19/07/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210168843 (28/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ITALMILL S.P.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2745

15/08/2023

IPAS903

Retificação de dados em designação

Protocolo: 1426066801 (23/03/2021) Petição (tipo): Protocolo de Madri - RESTRICT Detalhes do despacho:Itens restringidos na especificação da classe 30 conforme comunicação da OMPI.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210168843 (28/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ITALMILL S.P.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2630

01/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210162170 (23/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2627

11/05/2021

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2591

01/09/2020

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