IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914549650 (ALOHA), 916800881 (aloha LIFE), 916947378 (Aloha Açaí e Sucos), 918597005 (DA HUI ALOHA J). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)25: Processo 824616340 (ALOHA), Processo 003433439 (ALOHA), Processo 826347622 (HAVAIANAS ALOHA), NCL(11-0)30: Processo 840839618 (ALOHA BEM SÃO) e NCL(11-0)33: Processo 918268702 (Aloha Praia do Rosa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2623
13/04/2021