IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência dos registros 921058411, 921058101, 921057946 e 921058284 em nome de CONTENT SQUARE SAS. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros anteriores são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços que constam na designação em exame e nos referidos registros. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
RPI 2900
04/08/2026
