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Dado oficial do INPI

UNICUM RISERVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNICUM RISERVA

ST13

BR500000501524541

Classe

33

Pedido

501524541

Registro

501524541

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/02/20
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

33

Data de depósito

28/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

28/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

Z & U Spirituosen Marketing GmbH

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.1729.1.1425.1.524.13.119.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoholic beverages (except beer)preparations for making alcoholic beverages

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2611

19/01/2021

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2580

16/06/2020

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